Entenda como funciona o divórcio no Brasil, os tipos de partilha de bens e os caminhos para
resolver a separação de forma segura.
Miranda Júnior Advocacia — OAB/SP 19.692
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O que é o divórcio?
O divórcio é a forma legal de encerrar o casamento civil, permitindo que as duas pessoas sigam suas vidas de maneira independente.
Com o divórcio, cada um pode, se casar novamente, se assim desejar.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais prazo mínimo de separação: o casal pode pedir o divórcio a qualquer momento, sem a necessidade de justificar o motivo.
Tipos de divórcio
O divórcio pode ocorrer de duas formas principais:
1. Divórcio consensual
Quando as duas partes concordam com o fim da união e conseguem chegar a um acordo sobre todos os pontos:
- Partilha dos bens
- Guarda dos filhos
- Pensão alimentícia (se for o caso)
- Uso do sobrenome
Esse divórcio pode ser feito extrajudicialmente, em cartório (a presença de advogado é obrigatória, ainda que seja apenas um para ambos). Por escritura pública (desde que não haja filhos menores ou incapazes). Isso torna o processo mais rápido e simples.
2. Divórcio litigioso
Quando não há acordo. Nesse caso, o divórcio precisa ser resolvido na Justiça.
O juiz decide sobre a partilha, guarda, pensão e outros pontos em que o casal diverge.
Esse processo pode ser mais demorado e emocionalmente desgastante, mas garante que nenhum direito seja esquecido.
Como funciona a partilha de bens?
A partilha depende do regime de bens definido no casamento:
- Comunhão parcial de bens (regime padrão no Brasil): divide-se apenas o que foi adquirido após o casamento.
- Comunhão universal de bens: todos os bens (anteriores e posteriores) são comuns e entram na partilha.
- Separação total de bens: cada um mantém o que é seu, sem partilha.
- Participação final nos aquestos: cada cônjuge tem direito à metade do que foi adquirido pelo esforço comum durante o casamento.
Importante: mesmo nos regimes de separação, pode haver discussões sobre patrimônio adquirido em conjunto, quando se comprova a contribuição de ambos.
E quanto aos filhos?
Se houver filhos menores, o divórcio sempre passa pelo juiz para definir guarda, convivência e eventual pensão alimentícia.
O foco da decisão será sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.
Documentos básicos para o divórcio
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Comprovante de endereço
- Certidões de nascimento dos filhos (se houver)
- Documentos dos bens (matrícula de imóvel, CRLV de veículos, extratos de contas e investimentos)
Conclusão
O divórcio é um momento delicado, mas pode ser conduzido com segurança, sigilo e respeito.
Um acompanhamento jurídico especializado garante que a partilha dos bens e todas as questões familiares sejam resolvidas de forma justa, evitando problemas futuros.
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Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento para casos concretos. Cada situação exige análise individual e
documentos comprobatórios.
Gerado em 25/08/2025 — Miranda Júnior Advocacia